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0100555-67.2026.5.01.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130936d proferido nos autos. Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 2.000,00. Intime-se o perito para designar a data para realização da diligência pericial. Após a informação da data, intimem-se as partes. Laudo em 30 dias. Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I. Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. Após, inclua-se o presente feito em pauta de prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena confissão. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão trazê-las independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 845 da CLT c/c o art. 455 do CPC/2015, sob pena da perda da prova. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANTONIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130936d proferido nos autos. Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 2.000,00. Intime-se o perito para designar a data para realização da diligência pericial. Após a informação da data, intimem-se as partes. Laudo em 30 dias. Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I. Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. Após, inclua-se o presente feito em pauta de prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena confissão. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão trazê-las independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 845 da CLT c/c o art. 455 do CPC/2015, sob pena da perda da prova. ITABORAI/RJ, 04 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI

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