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0100554-96.2026.5.01.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539f77d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Trata-se de ação trabalhista em que o autor, antes de contestados os pedidos, desiste da ação por meio da Petição de id. - 38f6a8c. É o suficiente relatório. FUNDAMENTAÇÃO Peticionando o autor com pedido de desistência do feito sem que a ré tivesse contestado o feito, há que homologar-se tal pedido extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência requerida. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, integrante deste Decisum. Custas de R$ 1.129,61, pela parte autora, calculadas sobre o valor de , valor R$ 56.480,68 atribuído à causa, dispensadas eis que defiro ao autor a gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Intime-se a parte autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEITIANE DE SANT ANNA CRUZ

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