Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cd35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100554-87.2026.5.01.0030 movida por WANDERSON MARTINS RUBEM em face de OESTE MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSLTDA – EPP e SIMTRIGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem as seguintes rubricas: - intervalo interjornada. Após o trânsito em julgado da sentença deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a 1ª reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante, conforme fundamentação. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$60,00, fixadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado à condenação, pelas rés. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERSON MARTINS RUBEM
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cd35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100554-87.2026.5.01.0030 movida por WANDERSON MARTINS RUBEM em face de OESTE MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSLTDA – EPP e SIMTRIGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem as seguintes rubricas: - intervalo interjornada. Após o trânsito em julgado da sentença deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a 1ª reclamada proceda à baixa na CTPS do reclamante, conforme fundamentação. Deferida a gratuidade de justiça a parte autora. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$60,00, fixadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado à condenação, pelas rés. Intimem-se as partes. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OESTE MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
- SIMTRIGO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP