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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b722e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, julgam-se PROCEDENTES os Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra, para declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o art. 924, inc. I c/c art. 925 do CPC, Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT. Intimem-se. Transitada em julgado, deverá a ré, Caixa Econômica Federal, informar os dados bancários para devolução os valores depositados, conforme guias anexadas (Id n.º 7c83ec2 ao Id n.º e0f8815)., por meio de Alvará. Deverá o exequente restituir à CEF o valor de R$4.500,00, referente aos honorários periciais. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b722e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, julgam-se PROCEDENTES os Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra, para declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o art. 924, inc. I c/c art. 925 do CPC, Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT. Intimem-se. Transitada em julgado, deverá a ré, Caixa Econômica Federal, informar os dados bancários para devolução os valores depositados, conforme guias anexadas (Id n.º 7c83ec2 ao Id n.º e0f8815)., por meio de Alvará. Deverá o exequente restituir à CEF o valor de R$4.500,00, referente aos honorários periciais. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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