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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be81738 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100552-30.2021.5.01.0051 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ANDRE LEMOS DALLALANA (RJ146132) BERNARD BARBOSA DA ROCHA (RJ085120) GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA (RJ135127) LUIZ FELIPE RAMOS FERREIRA (RJ141755) LUIZ TAVARES CORREA MEYER (RJ093969) MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO (RJ241783) MICHEL YAZIGI DE JESUS (RJ178138) PAULO VITOR MENDES DE AGUIRRE (RJ230803) RAPHAEL VICTOR CIPRIANO DA ROCHA COELHO (RJ157684) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: Advogado(s): SEBASTIAO VICENCA DA SILVA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (RJ59358) LUIS EDUARDO RODRIGUES ALVES DIAS (RJ045468) RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (RJ097367) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc. Inicialmente, cumpre ressaltar que, numa análise inicial do presente recurso de revista, verificou-se que o tema aqui versado foi objeto de julgamento perante o E. STF, em decisão proferida pelo Exmo. Min. Flávio Dino, no bojo RCL 83157/RJ, na qual reconheceu ser cabível a extensão das garantias processuais asseguradas à Fazenda Pública, à empresa ré na presente demanda. Nesse despacho (Id.b6addc2), determinou-se o retorno dos autos à E. Turma, para eventual adequação à decisão proferida pelo Pretório Excelso, tendo a Turma adequado seu entendimento, e concedido provimento ao recurso ordinário da ré, para estender-lhe as prerrogativas da Fazenda Pública (Id.2bacf2d). Portanto, considerando-se que esta era a única matéria versada no presente recurso de revista interposto pela ré, verifica-se a perda do seu objeto, e consequentemente falta de interesse recursal, razão pela qual fica prejudicada sua análise. Ante o exposto, denego seguimento ao recurso de revista da ré, em sede de juízo de admissibilidade, por falta de interesse superveniente. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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