Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100552-22.2023.5.01.0322 DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. ATIVIDADES TÍPICAS COMPROVADAS. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. A tese recursal que busca o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, evidenciando que as atividades desenvolvidas pela obreira eram intrinsecamente ligadas à atividade-fim de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595/64 e da Súmula nº 27 do TRT da 1ª Região, o que justifica a aplicação das normas coletivas correspondentes e a jornada reduzida. Consequentemente, são devidas horas extras e seus reflexos e demais direitos previstos nas normas coletivas correlatas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100552-22.2023.5.01.0322 DESTINATÁRIO: THAIS PEREIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. ATIVIDADES TÍPICAS COMPROVADAS. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. A tese recursal que busca o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, evidenciando que as atividades desenvolvidas pela obreira eram intrinsecamente ligadas à atividade-fim de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595/64 e da Súmula nº 27 do TRT da 1ª Região, o que justifica a aplicação das normas coletivas correspondentes e a jornada reduzida. Consequentemente, são devidas horas extras e seus reflexos e demais direitos previstos nas normas coletivas correlatas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS PEREIRA DIAS