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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f20fc9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos. Homologo os cálculos da Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 146.398,88, sendo: R$ 96.262,63 - Líquido ao Autor; R$ 18.416,61 - Depósitos de FGTS; R$ 13.527,62 - INSS; R$ 2.870,57 - Custas; R$ 3.632,24 - Honorários ao Perito; R$ 11.689,21 - Honorários ao Advogado. O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f20fc9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos. Homologo os cálculos da Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 146.398,88, sendo: R$ 96.262,63 - Líquido ao Autor; R$ 18.416,61 - Depósitos de FGTS; R$ 13.527,62 - INSS; R$ 2.870,57 - Custas; R$ 3.632,24 - Honorários ao Perito; R$ 11.689,21 - Honorários ao Advogado. O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDA BALBINO
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