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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e98418 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 3.573,79 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 590,00 referente a honorários, ambos atualizados até o mês setembro de 2026, Depósito de FGTS R$ 8.245,85, INSS R$ 980,00 e custas de R$ 500,00. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROSA DA CONCEICAO
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