Processo no TJPE

Processo 0100546-21.2026.8.17.2001

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Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100546-21.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258144627 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito, pelo rito comum. A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda. O valor atribuído à causa mostra-se adequado à soma dos pedidos formulados, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. As custas processuais foram recolhidas, conforme guia e comprovante de pagamento acostados aos autos. Não há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tampouco de tutela provisória, razão pela qual nada há a deliberar quanto a tais matérias nesta oportunidade. Estando a inicial em ordem, recebo-a. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida se justifica diante da natureza da controvérsia e do interesse na celeridade e na racionalização dos atos processuais, não representando qualquer óbice à solução consensual do litígio. Registre-se que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, dentro ou fora do juízo, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, hipótese em que os autos serão imediatamente conclusos para homologação, bastando o requerimento conjunto das partes. Fica desde já facultada a designação de sessão de conciliação ou mediação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), caso ambas as partes manifestem interesse. Assim, cite-se o(a) demandado(a), por mandado, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme disposto nos arts. 335 c/c 344 do Código de Processo Civil. Em razão da não realização de audiência de conciliação, o prazo fluirá na forma do artigo 335, inciso III, combinado com o artigo 231, ambos do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, sobre ela se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente na hipótese de serem arguidas as matérias previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, ou juntados documentos (artigo 437, § 1º, do mesmo diploma). Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse em conciliar e especificarem as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o rol de testemunhas que porventura desejem que sejam ouvidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao caso concreto, sob pena de preclusão e de presunção de concordância com o julgamento no estado em que se encontra o processo. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para saneamento, julgamento antecipado (total ou parcial) do mérito ou designação de audiência de instrução, conforme o caso. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, tem força de carta ou de mandado de citação e de intimação, devendo ser expedida apenas folha de rosto, a ser assinada pelo(a) servidor(a) competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do Código de Processo Civil (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 28 de outubro de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0100546-21.2026.8.17.2001

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0100546-21.2026.8.17.2001 · TJPE
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