Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fabd30 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para efeitos do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque. Após o decurso do prazo, determino a expedição de alvarás, pelos depósitos acostados com a petição de ID 3f31a4a, nos termos da decisão homologatória de ID c27972e, observando-se os dados bancários indicados. Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Após, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLAUCILENE MIGUEL DA SILVA
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fabd30 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para efeitos do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque. Após o decurso do prazo, determino a expedição de alvarás, pelos depósitos acostados com a petição de ID 3f31a4a, nos termos da decisão homologatória de ID c27972e, observando-se os dados bancários indicados. Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Após, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA