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TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b256db proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 25/08/2026, id 3e876a0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Depósito recursal id a9d8429 e custas id a9d8429, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 03 de setembro de 2026 MARLI RIESENBECK Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões. Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DOS SANTOS MENDES MATOS
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