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0100543-40.2020.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bf6b5 proferida nos autos. Vistos, etc. Frustradas as tentativas expropriatórias em face da primeira reclamada, devedora principal, impõe-se o imediato redirecionamento da execução contra a segunda executada, tomadora dos serviços e condenada subsidiária ao adimplemento de todas as obrigações e parcelas pecuniárias fixadas no título executivo judicial transitado em julgado. Todavia, não obstante a higidez e a viabilidade do redirecionamento material em face da responsável subsidiária, este Juízo foi formalmente comunicado, em 24 de junho de 2026, sobre a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081), por determinação do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com base no Provimento Conjunto nº 02 /2019 deste Regional c/c o artigo 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT. O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste em procedimento unificado de centralização executiva, destinado à consolidação de débitos, pesquisa, constrição e expropriação do patrimônio de grandes devedores trabalhistas, visando à otimização dos atos executórios e à satisfação ordenada e global dos credores. Com a instauração do REEF, as execuções individuais contra a devedora principal e suas subsidiárias (Serede - Serviços de Rede S.A., Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda., etc.) passam a tramitar de forma centralizada nos autos do processo piloto, ficando suspensas as execuções individuais nos juízos de origem. Por conseguinte, a pretensão do exequente de prosseguimento da execução individual nesta Vara do Trabalho resta prejudicada. A execução trabalhista contra a Oi S.A. no âmbito deste Regional passa a ser processada de forma centralizada e unificada perante a Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX). Os valores devidos ao exequente serão, portanto, pagos por meio do REEF, devendo este Juízo de origem proceder à inclusão do crédito atualizado no sistema BANEX. Diante do exposto, determino: a) à Secretaria deste Juízo para que proceda, de forma imediata, à inclusão dos valores atualizados devidos ao exequente no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL exclusivamente por meio do Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando que o pagamento do crédito exequendo será realizado por meio do REEF, nos autos do processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081; b) Após, o sobrestamento do presente feito nesta Vara do Trabalho, ante a suspensão das execuções individuais decorrente da instauração do REEF. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bf6b5 proferida nos autos. Vistos, etc. Frustradas as tentativas expropriatórias em face da primeira reclamada, devedora principal, impõe-se o imediato redirecionamento da execução contra a segunda executada, tomadora dos serviços e condenada subsidiária ao adimplemento de todas as obrigações e parcelas pecuniárias fixadas no título executivo judicial transitado em julgado. Todavia, não obstante a higidez e a viabilidade do redirecionamento material em face da responsável subsidiária, este Juízo foi formalmente comunicado, em 24 de junho de 2026, sobre a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081), por determinação do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com base no Provimento Conjunto nº 02 /2019 deste Regional c/c o artigo 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT. O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste em procedimento unificado de centralização executiva, destinado à consolidação de débitos, pesquisa, constrição e expropriação do patrimônio de grandes devedores trabalhistas, visando à otimização dos atos executórios e à satisfação ordenada e global dos credores. Com a instauração do REEF, as execuções individuais contra a devedora principal e suas subsidiárias (Serede - Serviços de Rede S.A., Telenge Telecomunicações e Engenharia Ltda., etc.) passam a tramitar de forma centralizada nos autos do processo piloto, ficando suspensas as execuções individuais nos juízos de origem. Por conseguinte, a pretensão do exequente de prosseguimento da execução individual nesta Vara do Trabalho resta prejudicada. A execução trabalhista contra a Oi S.A. no âmbito deste Regional passa a ser processada de forma centralizada e unificada perante a Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX). Os valores devidos ao exequente serão, portanto, pagos por meio do REEF, devendo este Juízo de origem proceder à inclusão do crédito atualizado no sistema BANEX. Diante do exposto, determino: a) à Secretaria deste Juízo para que proceda, de forma imediata, à inclusão dos valores atualizados devidos ao exequente no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL exclusivamente por meio do Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, observando que o pagamento do crédito exequendo será realizado por meio do REEF, nos autos do processo piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081; b) Após, o sobrestamento do presente feito nesta Vara do Trabalho, ante a suspensão das execuções individuais decorrente da instauração do REEF. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL COUTO DOS SANTOS

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