Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035d4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem concessão de efeitos modificativos substanciais, unicamente para sanar o erro material verificado no tópico "Horas extras, intervalo intrajornada e reflexos" da fundamentação da sentença de ID 45b207d , de modo que: a) onde se lê: "e aos sábados das 17h às 14h, sempre com intervalo intrajornada de 20 minutos"; b) passe a constar: "e aos sábados das 07h às 14h, sempre com intervalo intrajornada de 20 minutos". Ficam mantidos, em sua integralidade, os demais termos e comandos da sentença embargada (ID 45b207d), que passa a ser integrada pela presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035d4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem concessão de efeitos modificativos substanciais, unicamente para sanar o erro material verificado no tópico "Horas extras, intervalo intrajornada e reflexos" da fundamentação da sentença de ID 45b207d , de modo que: a) onde se lê: "e aos sábados das 17h às 14h, sempre com intervalo intrajornada de 20 minutos"; b) passe a constar: "e aos sábados das 07h às 14h, sempre com intervalo intrajornada de 20 minutos". Ficam mantidos, em sua integralidade, os demais termos e comandos da sentença embargada (ID 45b207d), que passa a ser integrada pela presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELLA DE MORAES RIBEIRO PIRES