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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504dac9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário adesivo interposto pelo réu em 01/09/2026, ID e683b22, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 1740f22. Depósito recursal não comprovado uma vez que não há condenação pecuniária. Levo à alta apreciação de V. Exa. Em, 04/09/2026 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos etc. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o recorrido para contrarrazoá-lo pelo prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao Egr. TRT com as homenagens de estilo. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO AGUIAR DE FREITAS COSTA
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