Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a4e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 no importe de R$ 1.000,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTER SILVA VIEIRA
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a4e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 no importe de R$ 1.000,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO