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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d67a8 proferido nos autos. DESPACHO – LIQUIDAÇÃO À vista do certificado constante no #id:89117f4, intime-se o Autor para apresentar, no prazo legal, os artigos de liquidação. Os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJECALCCIDADÃO, anexando o arquivo .PJC, permitindo à Contadoria do Juízo verificação, retificação e atualização. Caso não sejam apresentados neste formato, será designada perícia contábil, às expensas da Ré. Apresentar cálculos contrários ao título transitado em julgado poderá configurar litigância de má-fé (art. 793-B, II, CLT). Se houver perícia, os honorários serão de responsabilidade do Executado sucumbente na fase de conhecimento. Vindo os cálculos, notifique-se a Ré para manifestação em 8 dias; silêncio será considerado anuência. Sobrevindo impugnações, intime-se o Autor também em 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo comparativo. Caso a Ré não apresente os cálculos, intime-se o Autor para fazê-lo. Decorrido o prazo sem manifestação do Reclamante, os autos serão sobrestados por 2 anos. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RAMOS
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