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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100533-48.2024.5.01.0203 DESTINATÁRIO: JOALISON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração rejeitados por não existir omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão atacado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - JOALISON SANTOS DA SILVA
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100533-48.2024.5.01.0203 DESTINATÁRIO: SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração rejeitados por não existir omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão atacado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA E BRAZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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