Publicações do processo

0100533-39.2026.5.01.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a1c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do reagendamento da diligência de insalubridade e periculosidade para o dia 16/11/2026 às 09:45 horas, nas dependências da 2a reclamada, situada na Travessa La Sale, 12 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id.9506dc9, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id.f57f5b6 os quesitos do juízo, além dos quesitos das partes já juntados nos autos #Id. a6cac65, 549ed40, Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA CRUZ SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a1c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do reagendamento da diligência de insalubridade e periculosidade para o dia 16/11/2026 às 09:45 horas, nas dependências da 2a reclamada, situada na Travessa La Sale, 12 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id.9506dc9, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id.f57f5b6 os quesitos do juízo, além dos quesitos das partes já juntados nos autos #Id. a6cac65, 549ed40, Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - VERZANI & SANDRINI S.A.

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