Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100532-71.2023.5.01.0050 DESTINATÁRIO: GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença ou do acórdão; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos. Limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada, tais quais omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausentes no v. Acórdão atacado quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 autorizadores da oposição de embargos de declaração, impõe-se a rejeição. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela exequente e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GARDEN EBENEZER PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100532-71.2023.5.01.0050 DESTINATÁRIO: VIVA O VERDE ATACADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Os embargos de declaração não se prestam a veicular insatisfações quanto ao conteúdo decisório da sentença ou do acórdão; não é via processual para reexame da matéria já decidida ou dos elementos dos autos. Limitam-se a corrigir defeitos inerentes à decisão embargada, tais quais omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausentes no v. Acórdão atacado quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 autorizadores da oposição de embargos de declaração, impõe-se a rejeição. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela exequente e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVA O VERDE ATACADO LTDA