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0100532-42.2024.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f34283 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista as tentativas infrutíferas para execução da devedora principal, verifica-se que no título executivo objeto da presente execução, a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente em relação aos créditos trabalhistas inseridos no título. Em razão dos riscos assumidos pela segunda reclamada quando da contratação da primeira ré, é aquela quem deverá, após o pagamento do crédito do exequente, utilizar seu direito de regresso em face da devedora principal Nesse sentido, já decidiu o TRT da 1ª Região: Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal. Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Assim, dirijo a execução à segunda reclamada. Intime-se a 2a reclamada para comprovar o pagamento da execução, conforme decisão de #id:6d380f2, em 15 dias, sob pena de execução e de ser oficiada a seguradora para colocar a disposição do Juízo o valor da apólice de #id:af8b86b. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A

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