Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100532-28.2025.5.01.0074 DESTINATÁRIO: MARCIA CRISTINA COELHO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS SALARIAIS ILÍCITOS. Constatada a alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho, restabelecendo-se a obrigação do empregador de pagar os salários. Se o serviço médico da empresa impede o retorno do trabalhador por considerá-lo inapto, o empregador deve realocá-lo ou mantê-lo remunerado, sendo ilícita a retenção salarial (limbo previdenciário). A C O R D A Mos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu (Banco do Brasil SA) e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor (Espólio de João Carlos Coelho de Almeida) para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Custas mantidas. Pelo reclamante, compareceu o Dr. Raphael Inacio Medeiros (OAB/RJ 157639). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA CRISTINA COELHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100532-28.2025.5.01.0074 DESTINATÁRIO: REJANE LUCIA DE ALMEIDA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS SALARIAIS ILÍCITOS. Constatada a alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho, restabelecendo-se a obrigação do empregador de pagar os salários. Se o serviço médico da empresa impede o retorno do trabalhador por considerá-lo inapto, o empregador deve realocá-lo ou mantê-lo remunerado, sendo ilícita a retenção salarial (limbo previdenciário). A C O R D A Mos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu (Banco do Brasil SA) e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor (Espólio de João Carlos Coelho de Almeida) para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Custas mantidas. Pelo reclamante, compareceu o Dr. Raphael Inacio Medeiros (OAB/RJ 157639). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- REJANE LUCIA DE ALMEIDA RAMOS