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TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d734fd3 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 10/08/2026. Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 04/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo o agravo de petição manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SOARES DA SILVA
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