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0100528-47.2025.5.01.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100528-47.2025.5.01.0411 DESTINATÁRIO: LIVTHI POKERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para afastar a condenação correspondente ao pagamento do 13º salário proporcional e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamante, nos termos do voto da Relatora. Mantém-se o valor arbitrado provisoriamente à condenação para fins processuais. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - LIVTHI POKERIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100528-47.2025.5.01.0411 DESTINATÁRIO: KAROLAINE DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para afastar a condenação correspondente ao pagamento do 13º salário proporcional e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamante, nos termos do voto da Relatora. Mantém-se o valor arbitrado provisoriamente à condenação para fins processuais. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE DE OLIVEIRA ALVES

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