Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078d7c9 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a promoção de #id:c8e4b16, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, conforme cálculos de #id:0482870, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$145.955,61 (+) FGTS a Depositar: R$1.864,29 (+) INSS Consolidado: R$12.006,84 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$7.526,62 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$167.353,36 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o Reclamado, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, observando-se a provisoriedade do julgado. Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA PEREIRA MOREIRA SAMPAIO
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078d7c9 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a promoção de #id:c8e4b16, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, conforme cálculos de #id:0482870, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$145.955,61 (+) FGTS a Depositar: R$1.864,29 (+) INSS Consolidado: R$12.006,84 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$7.526,62 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$167.353,36 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o Reclamado, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, observando-se a provisoriedade do julgado. Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.