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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775afd8 proferida nos autos. Vistos. Intimado sobre a decisão dos Embargos Declaratórios (ID 739d5b4) em 19.08.2026 (ID 948352c), o reclamado interpôs Recurso Ordinário em 31.08.2026 (ID 6eecdef), tempestivamente. Regular a sua representação judicial (ID 87d75bd). Porém, o recorrente não faz jus à gratuidade de justiça e não goza de isenção do depósito recursal, conforme decidido na sentença de ID 4a379e0 (integrada pela decisão de Embargos de Declaração - ID 739d5b4). Ante a falta de recolhimento das custas e de realização do depósito recursal, nego seguimento ao Recurso Ordinário (ID 6eecdef). Ao reclamado para ciência. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
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