Publicações do processo

0100527-81.2023.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1f727 proferido nos autos. DESPACHO PJE Após o despacho de #id:823c08e foi decretada a falência da OI S.A. Expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da falência ( 0090940-03.2023.8.19.0001), em trâmite perante o MM. Juízo da Vara 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro . Intime-se a parte credora para ciência, devendo atentar, inclusive, para o contido no § 10 do art. 10 da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, que dispõe sobre prazo decadencial de três anos para a habilitação definitiva ou reserva de créditos perante o juízo falimentar, a contar da data da decretação da falência. Após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1f727 proferido nos autos. DESPACHO PJE Após o despacho de #id:823c08e foi decretada a falência da OI S.A. Expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da falência ( 0090940-03.2023.8.19.0001), em trâmite perante o MM. Juízo da Vara 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro . Intime-se a parte credora para ciência, devendo atentar, inclusive, para o contido no § 10 do art. 10 da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, que dispõe sobre prazo decadencial de três anos para a habilitação definitiva ou reserva de créditos perante o juízo falimentar, a contar da data da decretação da falência. Após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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