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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42c520 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando as tentativas frustradas de penhora on-line, Renajud, Infojud e DOI em face do devedor principal e da empresa coligada (certidões de IDs 7c35c27, 92cdd1d, 55f8f88 e f94c52a); Reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira rés (ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CANABRAVA AGRÍCOLA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, v. Acórdão de ID d8d70c3), a execução deve ser a elas dirigida de imediato após a verificação do inadimplemento da devedora principal. Saliento, por oportuno, que não há que se falar em esgotamento dos meios executórios em face dos sócios da primeira ré, porquanto a obrigação das rés subsidiárias surge com a simples constatação da impossibilidade de a real empregadora arcar com o crédito exequendo reconhecido. Entendimento consubstanciado na Súmula nº 12 deste E. TRT da 1ª Região e na Súmula nº 331, IV, do C. TST. Entendimento diverso significa postergar a satisfação do credor, o que inevitavelmente vai de encontro ao que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988. Nesse contexto, intimem-se a 2ª e a 3ª rés (ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. e CANABRAVA AGRÍCOLA S.A.), na pessoa de seus patronos cadastrados, na forma do art. 513, § 2º, I, c/c art. 523, caput, do CPC, e artigos 883, 876, parágrafo único, e 879, § 1º-A, todos da CLT, para que efetuem o pagamento espontâneo do débito homologado sob ID ca7b313 no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifestem no mesmo prazo comprovando a vigência e a atual situação de seus processos de Recuperação Judicial. Havendo manifestação das rés demonstrando a vigência da Recuperação Judicial, ou decorrido o prazo in albis sem garantia/pagamento do juízo, intime-se o autor para manifestação no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo do exequente, expeça-se de imediato a respectiva Certidão de Crédito Trabalhista para habilitação perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial, intimando-se a parte autora para retirada eletrônica. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42c520 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando as tentativas frustradas de penhora on-line, Renajud, Infojud e DOI em face do devedor principal e da empresa coligada (certidões de IDs 7c35c27, 92cdd1d, 55f8f88 e f94c52a); Reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira rés (ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CANABRAVA AGRÍCOLA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, v. Acórdão de ID d8d70c3), a execução deve ser a elas dirigida de imediato após a verificação do inadimplemento da devedora principal. Saliento, por oportuno, que não há que se falar em esgotamento dos meios executórios em face dos sócios da primeira ré, porquanto a obrigação das rés subsidiárias surge com a simples constatação da impossibilidade de a real empregadora arcar com o crédito exequendo reconhecido. Entendimento consubstanciado na Súmula nº 12 deste E. TRT da 1ª Região e na Súmula nº 331, IV, do C. TST. Entendimento diverso significa postergar a satisfação do credor, o que inevitavelmente vai de encontro ao que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988. Nesse contexto, intimem-se a 2ª e a 3ª rés (ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. e CANABRAVA AGRÍCOLA S.A.), na pessoa de seus patronos cadastrados, na forma do art. 513, § 2º, I, c/c art. 523, caput, do CPC, e artigos 883, 876, parágrafo único, e 879, § 1º-A, todos da CLT, para que efetuem o pagamento espontâneo do débito homologado sob ID ca7b313 no prazo de 15 (quinze) dias, ou se manifestem no mesmo prazo comprovando a vigência e a atual situação de seus processos de Recuperação Judicial. Havendo manifestação das rés demonstrando a vigência da Recuperação Judicial, ou decorrido o prazo in albis sem garantia/pagamento do juízo, intime-se o autor para manifestação no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo do exequente, expeça-se de imediato a respectiva Certidão de Crédito Trabalhista para habilitação perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial, intimando-se a parte autora para retirada eletrônica. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS MOREIRA DA SILVA RIBEIRO
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