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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb55831 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá voltar concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA SANTOS DA PENHA
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