Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356b16 proferido nos autos. Vistos, Inicialmente, convolo em penhora os depósitos recursais havidos nos autos. Considerando a Recomendação deste E. Tribunal, em que pese não ter havido a garantia do juízo, a qual se refere o art. 884 da CLT, e após a intimação dos executados para ciência, determino a liberação de valores por consolidado o crédito autoral, excepcionalmente, observando-se a inteligência da Súmula 416 do C. TST, visto se tratar de verba de natureza alimentar, a qual se evidencia, inclusive o periculum in mora (natureza da verba) e fumus boni iuris (crédito exequendo). Intimem-se as partes. Não havendo objeção, libere-se o saldo existente nos autos ao exequente, notificando-o da expedição do alvará, bem como para indicar meios eficazes e específicos de prosseguimento da execução, em 10 dias, prevista a aplicação do art. 11-A da CLT. Ante a manifestação do animus conciliatório da parte ré, designe-se a audiência, notificando-se as partes ao regular comparecimento, flexibilizando a assentada à modalidade telepresencial. Data: 30/09/2026. Horário: 08h55min. Para tanto, segue o link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419. Infrutífera a medida acima, dou por intimada a executada que deverá informar na audiência bens suficientes à execução, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC, V, parágrafo único do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c356b16 proferido nos autos. Vistos, Inicialmente, convolo em penhora os depósitos recursais havidos nos autos. Considerando a Recomendação deste E. Tribunal, em que pese não ter havido a garantia do juízo, a qual se refere o art. 884 da CLT, e após a intimação dos executados para ciência, determino a liberação de valores por consolidado o crédito autoral, excepcionalmente, observando-se a inteligência da Súmula 416 do C. TST, visto se tratar de verba de natureza alimentar, a qual se evidencia, inclusive o periculum in mora (natureza da verba) e fumus boni iuris (crédito exequendo). Intimem-se as partes. Não havendo objeção, libere-se o saldo existente nos autos ao exequente, notificando-o da expedição do alvará, bem como para indicar meios eficazes e específicos de prosseguimento da execução, em 10 dias, prevista a aplicação do art. 11-A da CLT. Ante a manifestação do animus conciliatório da parte ré, designe-se a audiência, notificando-se as partes ao regular comparecimento, flexibilizando a assentada à modalidade telepresencial. Data: 30/09/2026. Horário: 08h55min. Para tanto, segue o link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419. Infrutífera a medida acima, dou por intimada a executada que deverá informar na audiência bens suficientes à execução, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC, V, parágrafo único do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FERREIRA ROCHA