Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU PetCiv 0100523-06.2022.5.01.0225 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL A Exma. Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica INTIMADO LUIZ MOTA SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica conforme sentença de id 270d195, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) acima notificado como devedor(es). Decorrido o prazo sem interposição de recurso, terá o sócio 48 horas para quitar a execução, sob pena de imediata penhora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2026. ARIANE COELHO DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MOTA SOUZA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270d195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face dos sócios da empresa reclamada. Regularmente intimados, sem manifestação dos sócios vieram os autos conclusos para decisão. Assim sendo, e considerando-se que os sócios não se manifestaram, tampouco produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obstaria a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: LUIZ MOTA SOUZA, CPF: 090.830.487-05; Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo. Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal. Proceda-se a intimação das partes. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas dos sócios. Caso negativa a penhora sisbajud, intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, ciente de que decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado nos termos do art. 11-A CLT. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA