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0100522-17.2025.5.01.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5df9e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. Após, intime-se a parte autora para retirada e, para em 10 dias, elencar os meios que pretende o prosseguimento da execução, observando os atos já praticados pelo Juízo e, ainda, àqueles eficazes e possíveis, observada a natureza jurídica da empresa, observado o prazo previsto no art. 11.A da CLT. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, observada a pesquisa avançada, ora anexada aos autos, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT) e o prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EEB EMPRESA DE ENTREGAS BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5df9e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. Após, intime-se a parte autora para retirada e, para em 10 dias, elencar os meios que pretende o prosseguimento da execução, observando os atos já praticados pelo Juízo e, ainda, àqueles eficazes e possíveis, observada a natureza jurídica da empresa, observado o prazo previsto no art. 11.A da CLT. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, observada a pesquisa avançada, ora anexada aos autos, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT) e o prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO NUNES

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