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TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100520-77.2024.5.01.0323 DESTINATÁRIO: DOUGLAS DE FREITAS SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANTO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da Ré Empresa Santa Terezinha Ltda e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos sobre a rescisão indireta do contrato de emprego e indenização por danos morais. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE FREITAS SALES
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100520-77.2024.5.01.0323 DESTINATÁRIO: IVALDO CARLOS SANTOS DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANTO À RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da Ré Empresa Santa Terezinha Ltda e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos sobre a rescisão indireta do contrato de emprego e indenização por danos morais. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO CARLOS SANTOS DE FREITAS
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