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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09ff2e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O MUNICÍPIO DE MESQUITA suscita exceção de incompetência territorial, sustentando, em síntese, que a prestação de serviços da reclamante ocorreu no Município de Mesquita/RJ, razão pela qual entende competente uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre aquela localidade. Intimada a se manifestar, a reclamante reconhece expressamente que exercia suas atividades laborativas no Município de Mesquita/RJ, local em que ocorreu a prestação dos serviços objeto da presente demanda, declarando não se opor ao acolhimento da exceção, com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente e o aproveitamento dos atos processuais já praticados. Com razão. Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pela localidade em que o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. No caso, além de inexistir controvérsia entre as partes quanto ao local da prestação laboral, a própria petição inicial informa que a reclamante desempenhava suas atividades diretamente em favor do Município de Mesquita, especificamente na Farmácia Polo IV. Desse modo, sendo incontroverso que a prestação dos serviços ocorreu em Mesquita/RJ, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, declarando a incompetência territorial deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre o Município de Mesquita/RJ, mediante regular distribuição, observando-se o disposto no art. 651 da CLT. Ficam preservados, naquilo que forem compatíveis, os atos processuais já praticados, cabendo ao Juízo competente deliberar acerca do regular prosseguimento do feito e de eventuais questões ainda pendentes de apreciação. Considerando a alteração da competência territorial, retire-se o feito da pauta de audiência designada para 07/10/2026, às 11h30. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILLY VITORIA CUNHA CERQUEIRA COSTA DA SILVA