Publicações do processo

0100519-73.2026.5.01.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09ff2e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O MUNICÍPIO DE MESQUITA suscita exceção de incompetência territorial, sustentando, em síntese, que a prestação de serviços da reclamante ocorreu no Município de Mesquita/RJ, razão pela qual entende competente uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre aquela localidade. Intimada a se manifestar, a reclamante reconhece expressamente que exercia suas atividades laborativas no Município de Mesquita/RJ, local em que ocorreu a prestação dos serviços objeto da presente demanda, declarando não se opor ao acolhimento da exceção, com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente e o aproveitamento dos atos processuais já praticados. Com razão. Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pela localidade em que o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. No caso, além de inexistir controvérsia entre as partes quanto ao local da prestação laboral, a própria petição inicial informa que a reclamante desempenhava suas atividades diretamente em favor do Município de Mesquita, especificamente na Farmácia Polo IV. Desse modo, sendo incontroverso que a prestação dos serviços ocorreu em Mesquita/RJ, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, declarando a incompetência territorial deste Juízo para processamento e julgamento da presente demanda. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho com jurisdição sobre o Município de Mesquita/RJ, mediante regular distribuição, observando-se o disposto no art. 651 da CLT. Ficam preservados, naquilo que forem compatíveis, os atos processuais já praticados, cabendo ao Juízo competente deliberar acerca do regular prosseguimento do feito e de eventuais questões ainda pendentes de apreciação. Considerando a alteração da competência territorial, retire-se o feito da pauta de audiência designada para 07/10/2026, às 11h30. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILLY VITORIA CUNHA CERQUEIRA COSTA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.