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0100519-51.2026.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0202ef7 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO Trata-se de execução provisória e individual da sentença proferida na ação coletiva 0100974-26.2018.5.01.0078, em trâmite junto à 75ª VT/RJ. Após a citação, a executada apresentou a presente exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade ativa porque o autor não consta no rol de substituídos apresentado na ação principal. Intimado o autor a respeito, pugnou pela rejeição da presente exceção. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis. Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Tempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução, razão pela qual rejeito a alegação. Atente-se o(a) executado (a) para o teor dos artigos 77 e 80 do CPC. c) Matéria de ordem pública Considerando que a ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Da Ilegitimidade Ativa Na ação ora em execução, a associação autora apresentou listagem de associados/substituídos, o que implica que a substituição processual nesse caso passa a ser restrita aos trabalhadores identificados nessa lista, que deverá ser observada na execução individualizada da ação coletiva. No caso em tela, verifica-se que a autora não comprovou ser associado à época da propositura da ação em apreço e não constou na listagem de substituídos apresentada pela associação autora, motivo pelo qual extingo o presente feito por ausência de legitimidade, na forma do art. 485, VI do CPC. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Custas de R$22.781,58, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado. 1) Intimem-se. 2) Decorrido o prazo in albis, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA MARIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0202ef7 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I - RELATÓRIO Trata-se de execução provisória e individual da sentença proferida na ação coletiva 0100974-26.2018.5.01.0078, em trâmite junto à 75ª VT/RJ. Após a citação, a executada apresentou a presente exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade ativa porque o autor não consta no rol de substituídos apresentado na ação principal. Intimado o autor a respeito, pugnou pela rejeição da presente exceção. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis. Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Tempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução, razão pela qual rejeito a alegação. Atente-se o(a) executado (a) para o teor dos artigos 77 e 80 do CPC. c) Matéria de ordem pública Considerando que a ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Da Ilegitimidade Ativa Na ação ora em execução, a associação autora apresentou listagem de associados/substituídos, o que implica que a substituição processual nesse caso passa a ser restrita aos trabalhadores identificados nessa lista, que deverá ser observada na execução individualizada da ação coletiva. No caso em tela, verifica-se que a autora não comprovou ser associado à época da propositura da ação em apreço e não constou na listagem de substituídos apresentada pela associação autora, motivo pelo qual extingo o presente feito por ausência de legitimidade, na forma do art. 485, VI do CPC. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Custas de R$22.781,58, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado. 1) Intimem-se. 2) Decorrido o prazo in albis, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.

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