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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e77bc7 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/08/2026 ID nº 48c320d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8119f4e. Custas pela ré no importe de R$ 980,12 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.204,71 nos moldes do art. 789 da CLT. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Maricá · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e77bc7 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/08/2026 ID nº 48c320d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2026, apresentado por parte com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8119f4e. Custas pela ré no importe de R$ 980,12 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.204,71 nos moldes do art. 789 da CLT. Nesta data faço os autos conclusos. DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões. Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens. MARICA/RJ, 08 de setembro de 2026. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAMILA SARAIVA FERNANDES
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