Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c017398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ALESSANDRO BENEDITO DE SANTANA em face da ré LCP BERSANI SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - ME e SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA julgar IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda reclamada e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor. Custas de R$600,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$30.000,00, sujeitas à complementação. Intimem -se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO BENEDITO DE SANTANA
TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c017398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ALESSANDRO BENEDITO DE SANTANA em face da ré LCP BERSANI SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA - ME e SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA julgar IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda reclamada e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença, deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa do autor. Custas de R$600,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$30.000,00, sujeitas à complementação. Intimem -se as partes. Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - L C P BERSANI SERVICO DE TRANSPORTE LTDA - ME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.