Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe4d2 proferido nos autos. Converto em diligência. Diante da aceitação do autor da nomeação à autora e da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Mercado Sul Brasil da Praça de Saracuruna Ltda., determino a retificação do polo passivo com exclusão da reclamada citada e inclusão da empresa HORTIFRUTI POPULAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 63.971.962/0001-08. Assim, designada audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 19/11/2026, às 08:40. Cite-se a nova reclamada no endereço informado na petição de Id. ec6b634, por intermédio de Oficial de Justiça. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (19/11/2026 08:40), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião. Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite-se o Réu por MANDADO, para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26041514544245200000259550951 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO SUL BRASIL DA PRACA DE SARACURUNA LTDA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe4d2 proferido nos autos. Converto em diligência. Diante da aceitação do autor da nomeação à autora e da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Mercado Sul Brasil da Praça de Saracuruna Ltda., determino a retificação do polo passivo com exclusão da reclamada citada e inclusão da empresa HORTIFRUTI POPULAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 63.971.962/0001-08. Assim, designada audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 19/11/2026, às 08:40. Cite-se a nova reclamada no endereço informado na petição de Id. ec6b634, por intermédio de Oficial de Justiça. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (19/11/2026 08:40), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião. Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite-se o Réu por MANDADO, para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26041514544245200000259550951 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VINICIUS DA SILVA CARVALHO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.