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0100518-08.2026.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe4d2 proferido nos autos. Converto em diligência. Diante da aceitação do autor da nomeação à autora e da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Mercado Sul Brasil da Praça de Saracuruna Ltda., determino a retificação do polo passivo com exclusão da reclamada citada e inclusão da empresa HORTIFRUTI POPULAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 63.971.962/0001-08. Assim, designada audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 19/11/2026, às 08:40. Cite-se a nova reclamada no endereço informado na petição de Id. ec6b634, por intermédio de Oficial de Justiça. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (19/11/2026 08:40), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião. Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite-se o Réu por MANDADO, para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26041514544245200000259550951 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO SUL BRASIL DA PRACA DE SARACURUNA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe4d2 proferido nos autos. Converto em diligência. Diante da aceitação do autor da nomeação à autora e da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Mercado Sul Brasil da Praça de Saracuruna Ltda., determino a retificação do polo passivo com exclusão da reclamada citada e inclusão da empresa HORTIFRUTI POPULAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 63.971.962/0001-08. Assim, designada audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 19/11/2026, às 08:40. Cite-se a nova reclamada no endereço informado na petição de Id. ec6b634, por intermédio de Oficial de Justiça. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (19/11/2026 08:40), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião. Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite-se o Réu por MANDADO, para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26041514544245200000259550951 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VINICIUS DA SILVA CARVALHO

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