Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7aca6 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. A reclamante reitera o pedido para que a reclamada comprove o pagamento do INSS e do Imposto de Renda, juntando os comprovantes autenticados. A reclamada apresentou apenas a guia DARF, sem o comprovante de pagamento, e solicitou a intimação da Receita Federal para verificar o pagamento, o que a reclamante considera indevido, A situação já foi esclarecida pela reclamada em razão do peticionamento sob id f07185e. Diante da sentença de extinção da execução sob id 787beb2, determino o arquivamento dos autos em definitivo, por restar exaurida a prestação jurisdicional. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7aca6 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. A reclamante reitera o pedido para que a reclamada comprove o pagamento do INSS e do Imposto de Renda, juntando os comprovantes autenticados. A reclamada apresentou apenas a guia DARF, sem o comprovante de pagamento, e solicitou a intimação da Receita Federal para verificar o pagamento, o que a reclamante considera indevido, A situação já foi esclarecida pela reclamada em razão do peticionamento sob id f07185e. Diante da sentença de extinção da execução sob id 787beb2, determino o arquivamento dos autos em definitivo, por restar exaurida a prestação jurisdicional. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE CRISTINA LIMA CAVALCANTE GAIA DO COUTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.