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0100516-36.2025.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100516-36.2025.5.01.0022 DESTINATÁRIO: WALDEMIR CORREA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. A Lei 13.467/17 limitou o arbitramento dos honorários advocatícios para a fase de conhecimento, enumerando como hipótese para o seu cabimento, apenas, a fase de conhecimento e a reconvenção, não fazendo menção a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento do julgado, cuidando-se de opção do legislador. Atente-se que não há autonomia na execução, sendo esta uma mera fase do processo. Portanto, no processo do trabalho a previsão de condenação de honorários advocatícios restringe-se à fase de conhecimento, não cabendo sua fixação em sede de cumprimento do julgado. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMIR CORREA DOS SANTOS

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