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0100516-34.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO

    Prc 12280/DF (2024/0100516-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:VICENTE DE PAULA RODRIGUES REQUERENTE:ADVOCACIA ILMAR GALVAO ADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958 REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DESPACHO Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por VICENTE DE PAULA RODRIGUES. É o relatório. Decido. Depreende-se, das informações apresentadas, que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus VICENTE DE PAULA RODRIGUES (CPF n. 114.130.342-68), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2. Outrossim, verifica-se que o crédito foi depositado em conta com marcação de bloqueio por se tratar de beneficiário falecido (fl. 104). Em consulta ao sistema próprio, nota-se que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto, crédito de herança. Ante o exposto, determino o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de VICENTE DE PAULA RODRIGUES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, vinculado ao Processo n. 7072381-21.2025.8.22.0001, observados os dados bancários informados à fl. 113, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Comunique-se ao Juízo Sucessório. Não havendo controvérsia em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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