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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
Prc 12280/DF (2024/0100516-0)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:VICENTE DE PAULA RODRIGUES
REQUERENTE:ADVOCACIA ILMAR GALVAO
ADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO:UNIÃO
REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por VICENTE DE PAULA RODRIGUES.
É o relatório. Decido.
Depreende-se, das informações apresentadas, que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus VICENTE DE PAULA RODRIGUES (CPF n. 114.130.342-68), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2.
Outrossim, verifica-se que o crédito foi depositado em conta com marcação de bloqueio por se tratar de beneficiário falecido (fl. 104).
Em consulta ao sistema próprio, nota-se que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos, sendo, portanto, crédito de herança.
Ante o exposto, determino o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de VICENTE DE PAULA RODRIGUES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, vinculado ao Processo n. 7072381-21.2025.8.22.0001, observados os dados bancários informados à fl. 113, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).
Comunique-se ao Juízo Sucessório.
Não havendo controvérsia em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO