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0100516-33.2026.5.01.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835ab15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da ata juntada no processo 0100418-48.2026.5.01.0044, manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, concordando a reclamada expressamente também em ata: "Inicialmente, verifico que o reclamante ajuizou outra reclamação nº 0100516-33.2026.5.01.0044, pleiteando pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, já tendo sessão realizada no dia 25.08.2026. A reclamação nº 0100418-48.2026.5.01.0044 fora ajuizada em 01/04/2026, enquanto a nº 0100516-33.2026.5.01.0044 em 22/04/2026. Ouvido o reclamante, pretende a manutenção do processo 0100418-48.2026.5.01.0044, requerendo a desistência do processo 0100516-33.2026.5.01.0044, o que concorda a 1ª reclamada, razão pela qual homologo, extinguindo o processo sem resolução do mérito." Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 571,81, sobre o valor da causa de R$ 28.590,85, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAULO DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835ab15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da ata juntada no processo 0100418-48.2026.5.01.0044, manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, concordando a reclamada expressamente também em ata: "Inicialmente, verifico que o reclamante ajuizou outra reclamação nº 0100516-33.2026.5.01.0044, pleiteando pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, já tendo sessão realizada no dia 25.08.2026. A reclamação nº 0100418-48.2026.5.01.0044 fora ajuizada em 01/04/2026, enquanto a nº 0100516-33.2026.5.01.0044 em 22/04/2026. Ouvido o reclamante, pretende a manutenção do processo 0100418-48.2026.5.01.0044, requerendo a desistência do processo 0100516-33.2026.5.01.0044, o que concorda a 1ª reclamada, razão pela qual homologo, extinguindo o processo sem resolução do mérito." Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 571,81, sobre o valor da causa de R$ 28.590,85, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA

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