Publicações do processo

0100515-18.2021.5.01.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb640a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré Amanda por edital inclusive para, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ter ciência de que será liberado alvará pelo saldo da conta judicial. Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar seus dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados, bem como ciente de que, decorrido o prazo, se in albis, o valor será ofertado no e-Garimpo ou devolvido ao Réu, conforme o caso. Decorrido o prazo legal, e estando a conta judicial sem saldo, retire-se o nome do(s) Réu(s) do BNDT, libere-se eventuais restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.) e remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLIUVANIO BATISTA DE BRITO

  2. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb640a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré Amanda por edital inclusive para, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ter ciência de que será liberado alvará pelo saldo da conta judicial. Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar seus dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados, bem como ciente de que, decorrido o prazo, se in albis, o valor será ofertado no e-Garimpo ou devolvido ao Réu, conforme o caso. Decorrido o prazo legal, e estando a conta judicial sem saldo, retire-se o nome do(s) Réu(s) do BNDT, libere-se eventuais restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.) e remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LORENTE - FORMAL CONSTRUTORA LTDA

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