Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00065d1 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. 1. INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – No caso de ré revel na fase de conhecimento, ou caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 3 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, INTIME-SE O AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, À CONTADORIA, observando-se que: 4.1 - Deverão ser elaborados os cálculos do Juízo na hipótese de revelia e confissão da parte ré em sentença, bem como no caso ambas as partes diligentes; 4.2 - Em não sendo a hipótese do item supra, operada a preclusão face a inércia da ré não apresentando seus cálculos, a serem considerados corretos os valores históricos discriminados pela parte autora diligente, procedendo apenas a atualização, observando-se os critérios de juros e correção monetária fixados pela Suprema Corte ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, confirmada em repercussão geral no Tema 1191 do C. STF, bem como as modificações introduzidas pela Lei no 14.905/2024 ao Código Civil, fazendo os autos conclusos para decisão homologatória de cálculos. 5 - Elaborados os cálculos do Juízo na hipótese do item 4.1, INTIMEM-SE AS PARTES para apresentar manifestação/impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos, com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Por fim, observe-se que preclusas impugnações não apresentadas quando da primeira oportunidade ofertada nos autos de falar sobre os cálculos. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem novas insurgências ou, se for a hipótese, caso apenas reiterados pontos já esclarecidos, venham os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.