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0100514-46.2023.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47479d2 proferida nos autos. Vistos etc Homologo os cálculos de id: f019407 acrescidos dos honorários periciais de R$3.500,00 para que produzam seus efeitos legais. Depósito recursal atualizado no #id:09e28ec, convolado em penhora neste ato, do qual deverá ser expedido alvará para pagamento dos honorários periciais, liberando-se ao autor o residual pelo seu crédito líquido, conforme previsão do artigo 899, da CLT. Em ato contínuo, notifiquem-se as partes, sendo a parte autora para indicação em 48 horas dos seus dados bancários e a ré para comprovar o pagamento do remanescente em 15 dias. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA GOMES OLIVEIRA LOURENCO

  2. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47479d2 proferida nos autos. Vistos etc Homologo os cálculos de id: f019407 acrescidos dos honorários periciais de R$3.500,00 para que produzam seus efeitos legais. Depósito recursal atualizado no #id:09e28ec, convolado em penhora neste ato, do qual deverá ser expedido alvará para pagamento dos honorários periciais, liberando-se ao autor o residual pelo seu crédito líquido, conforme previsão do artigo 899, da CLT. Em ato contínuo, notifiquem-se as partes, sendo a parte autora para indicação em 48 horas dos seus dados bancários e a ré para comprovar o pagamento do remanescente em 15 dias. Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line. Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente. ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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