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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100514-07.2025.5.01.0462 DESTINATÁRIO: ALICE CARVALHO VELOZO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo diretriz vinculante estabelecida pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395-MC e reiterada em torrencial jurisprudência do C. TST, compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar lides instauradas entre o Poder Público e servidores sob vínculo estatutário ou jurídico-administrativo. Essa diretriz abrange também as demandas fundadas em contratos temporários de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CRFB/88), cabendo exclusivamente àquela esfera jurisdicional examinar eventuais irregularidades formais, nulidades de origem ou desvirtuamento do ajuste administrativo. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, que se mantém. Recurso ordinário não provido. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - ALICE CARVALHO VELOZO
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