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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3203e proferido nos autos. Vistos, etc. A cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (CNPJ: 59.111.770/0001-54) foi duas vezes intimadas por DEJT para que indicasse os dados bancários próprios ou para que anexasse procuração com outorga de poderes para "receber e dar quitação" ao titular da conta bancária informada. Verificou-se que a procuração de id f03489f, outorgada por ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS a JUSTIX TECH S.A. possui data de 21de fevereiro de 2025, com validade de 1 ano, estando, portanto, vencida. Além disso, a referida procuração não possui poderes para "receber e dar quitação", necessários para a expedição de alvará em favor de terceiro que não seja o real beneficiário. Diante da tentativa infrutífera de intimação da cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS pessoalmente, no endereço indicado no termo de cessão (4e69307), este Juízo consultou a Receita Federal e obteve novo endereço. Sendo assim, intime-se a cessionária ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, por Carta Precatória, no endereço certificado no id: 9204e15, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua representação nos autos, com juntada de procuração válida e para que indique seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará. Caso os dados bancários indicados sejam do patrono, a procuração deverá conter poderes para "receber e dar quitação". Indicados os dados bancários, expeça-se alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALT LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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