Publicações do processo

0100512-44.2022.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100512-44.2022.5.01.0041 DESTINATÁRIO: SELMO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não verificada a existência de contradição, obscuridade, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso no acórdão embargado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SELMO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100512-44.2022.5.01.0041 DESTINATÁRIO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não verificada a existência de contradição, obscuridade, omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso no acórdão embargado. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.

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