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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f66d5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por CAROLINE TORRES FERREIRA contra NS REFEICOES LTDA, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício único entre as partes, de 01/01/2024 a 18/03/2025, e condenar a 1ª reclamada a pagar e a cumprir as seguintes obrigações, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: saldo de salário de 18 dias; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional de 2024 (4/12); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias integrais de forma simples de 2024/2025, acrescidas de 1/3; férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; multa do art. 477, da CLT; multa do art. 467, da CLT; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada de 45 minutos (tempo suprimido). Improcedem os demais pedidos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devido pela ré em prol do patrono da parte reclamante. Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a ré para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à anotação da CTPS da reclamante, consignando a admissão em 01/01/2024 e a saída em 20/04/2025, ante a projeção do aviso prévio. Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$ 1.000,00 (mil reais). A anotação na CTPS digital supre a obrigação. No mesmo prazo, deverá a reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes e expedir o alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego. A ré deverá realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da autora (de 01/01/2024 a 20/04/2025), conforme extrato analítico de Id. b36a851, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização. Custas processuais no importe de R$ 400,00 a cargo da reclamada, incidente sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE TORRES FERREIRA
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