Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf141f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Indefiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda dos executados relativas aos cinco anos anteriores à distribuição da presente ação, requerida sob id 1cb5d1c. A diligência pretendida mostra-se excessivamente ampla e desproporcional, não tendo a parte exequente apresentado elementos concretos que justifiquem a necessidade da quebra do sigilo fiscal no período indicado, especialmente por se tratar de informações anteriores ao próprio ajuizamento da demanda. A utilização dos sistemas de pesquisa patrimonial deve guardar pertinência com a efetividade da execução e observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, não se justificando, no caso, a realização de pesquisa fiscal de caráter genérico e prospectivo. Saliento, ainda, que a consulta ao Infojud já se mostrou ineficaz, conforme documentos de id 16c7f60 e seguintes. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. Prazo: 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO VINICIUS LOPES BARCELOS