Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30751a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos seguintes termos: a) ACOLHER o incidente em face das empresas EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA, J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA e J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, determinando a sua IMEDIATA inclusão no polo passivo da demanda, passando a figurar efetivamente como executadas nos presentes autos. Intimem-se a parte autora (exequente) e os sócios executados, por meio de seus patronos constituídos, as suscitadas J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA e J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, por e-Carta, e concomitantemente, por EDITAL. Decorrido o prazo legal sem interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II da CLT, e não havendo o pagamento do valor devido, conclusos ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha) por 60 dias, em contas de titularidade de EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA, J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA e dos demais executados, até o limite do saldo remanescente do crédito exequendo, podendo ser renovada a ordem até a integralização do quantum devido. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE LIMA DE SOUZA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30751a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, nos seguintes termos: a) ACOLHER o incidente em face das empresas EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA, J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA e J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, determinando a sua IMEDIATA inclusão no polo passivo da demanda, passando a figurar efetivamente como executadas nos presentes autos. Intimem-se a parte autora (exequente) e os sócios executados, por meio de seus patronos constituídos, as suscitadas J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA e J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, por e-Carta, e concomitantemente, por EDITAL. Decorrido o prazo legal sem interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II da CLT, e não havendo o pagamento do valor devido, conclusos ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha) por 60 dias, em contas de titularidade de EIV - ESCOLA DE IDIOMAS DA VILA LTDA, J. L. INSTITUTO DE LINGUAS LTDA, J. L. DE BENTO RIBEIRO INSTITUTO DE LINGUAS LTDA e dos demais executados, até o limite do saldo remanescente do crédito exequendo, podendo ser renovada a ordem até a integralização do quantum devido. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J. L. CAFETERIA E COOKIES LTDA
- LEONARDO ALEIXO DE FRANCA
- JOSILENE BORGES PEREIRA FRANCA